Follow the money
O combate à lavagem de dinheiro ganhou grande destaque ultimamente com as intensas investigações de corrupção no seio do cenário política nacional que resultou na condenação de várias figuras importantes e na recuperação de milhões de reais aos cofres públicos anteriormente desviados. Ainda, com a implementação de varas Federais especializadas já em 2003, reunindo procuradores e juízes federais com experiência em crimes financeiros houve uma melhora substancial.
É sabido que o método mais eficaz para combater o crime organizado hierarquizado é a adoção de políticas preventivas de lavagem de dinheiro. Desta necessidade de uso, movimentação, ocultação e disposição de ativos oriundos das mais variadas espécies do comércio criminoso surge a lavagem de dinheiro, com a finalidade de evitar que se descubra a cadeia criminal, bem como a identificação de seus agentes.
A melhor estratégia para, ao menos, tentar a redução das atividades criminosas é praticar a política criminal que os norte-americanos chamaram de follow the Money. A expressão popular sugere que, em um esquema de corrupção, o dinheiro deixa rastros que muitas vezes levam até os altos escalões do poder.
Para combater grupos que agem por toda parte é necessária a cooperação conjunta de diversos Estados por meio de legislações convergentes. Podem ser mencionadas, a título de exemplo, a convenção de Viena (1988) originada de reunião da organização das nações unidas (ONU) e da convenção de Palermo (2000).
Cenário brasileiro
No Brasil, atualmente, o país conta com o financial action task force (FATF – global) e grupo de ação financeira internacional, cujo escopo é o de formular recomendações à prevenção e repressão à lavagem e ao financiamento do terrorismo por meio do confisco dos lucros dos delitos cometidos. No que tange aos aspectos legislativos nacionais, o Brasil, em 1998, aprovou a primeira lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), alterada pela lei 12.683/12.
É considerado crime de lavagem de dinheiro, nos termos do art. 1º da lei 9.613/98, alterada pela lei 12.683/12, a lavagem de dinheiro é a sequência de ações praticadas pelo sujeito ativo com fins de ocultação da origem, natureza, disposição, localização, propriedade ou movimentação de determinado bem, direito ou valor de origem em crime ou contravenção penal para que, em último escopo, possa inseri-lo novamente na economia formal com falso aspecto lícito.
O trabalho de uma unidade financeira de inteligência é de fundamental importância para sintetizar dados e identificar atos obscuros com o intuito de escamotear capitais. Não olvidando essa importância, no país, foi criado o conselho de controle de atividades financeiras (COAF) pela própria lei de lavagem de dinheiro composto por representantes de vários setores da Administração Pública.
Dentre as principais atividades e funções está a supervisão administrativa de setores sensíveis para formulação de políticas de prevenção e combate à lavagem. No campo da inteligência, cabe ao COAF receber dados, organizá-los e elaborar relatórios de inteligência financeira para subsidiar autoridades competentes para investigar ou dar início à persecução penal.
No campo regulatório, bancos, corretoras, contadoras e gestoras, entre outros, conjuntamente estabelecem regras rígidas que suportam a atividade do COAF onde se estabelece método de informações e registros de clientes, com o processo denominado Know Your Client, e atos suspeitos de lavagem que devem ser comunicados imediatamente a este Conselho.
Presença internacional
No tocante à presença internacional, o COAF também atua fortemente no âmbito internacional e é responsável por preservar a participação brasileira em organizações que integram diversos governos na tentativa de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O COAF, portanto, representa um importante aliado do Brasil na combate à lavagem e o financiamento do terrorismo, contando, inclusive, com reconhecimento internacional, a exemplo do recebimento do prêmio Brasil de destaque no combate à corrupção na 5ª conferência internacional promovida pela associação nacional dos delegados de polícia Federal, em reconhecimento aos serviços prestados em prol do combate à corrupção no país.
A política-criminal deste novo marco se caracteriza por uma tendência clara rumo ao direito penal preventivo, mediante um acentuado adiantamento da proteção penal, levando a soluções eficazes em benefício geral. Somando a este fato, pode-se mencionar o ritmo do desenvolvimento tecnológico da sociedade nas últimas décadas alcançando patamares inimagináveis auxiliando, fortemente, no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
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